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A ESCALA 12/36 E O TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS

 

 

A Reforma Trabalhista, lei 13.467/2017, legalizou a ESCALA 12/36, antes praticada por força de jurisprudência, mediante Instrumento Coletivo de Trabalho. No entanto, restou, na redação do Artigo 59-A, uma indefinição a ser ainda resolvida; para mostrá-la, citemos o mencionado artigo, para comentá-lo em seguida:

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Visualizações: 423 | Adicionado por : chagas | Data: 07.03.2019 | Comentários (0)

CONVERSA INFORMAL

 

Pergunta: há integração de médias de HORAS EXTRAS e outros atributos no cálculo do AVISO PRÉVIO TRABALHADO?

 

RESPOSTA:

 

Não há previsão legal de integração de média ... Leia mais »

Visualizações: 353 | Adicionado por : chagas | Data: 07.01.2019 | Comentários (0)

CONVERSA INFORMAL

A gente pensa que já nos fizeram todas as perguntas sobre questões de relações de trabalho. Mas não.

Hoje alguém perguntou:

 

- “O EMPREGADO QUE TRABALHA DE SEGUNDA A SÁBADO (QUATRO HORAS NO SABADO) e falta nesse sábado, eu desconto um dia inteiro?

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Visualizações: 344 | Adicionado por : chagas | Data: 07.01.2019 | Comentários (0)

TRABALHO DOMÉSTICO

CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 150, de 01/06/2015

Limitar-nos-emos, nas considerações a seguir, a comentar apenas as mudanças ocorridas, mas ainda diferentes dos direitos dos demais trabalhadores.

1. Logo no artigo 1º, extraímos os conceitos de TRABALHO DOMÉSTICO e de DIARISTA:

1.1 - CONCEITO DE TRABALHO DOMÉSTICO:

Serviço contínuo (não eventual); subordinado (recebe ordens); onero ... Leia mais »

Visualizações: 890 | Adicionado por : chagas | Data: 04.27.2016 | Comentários (0)

 

REGRAS DA NOVA LEI DE SEGURO DESEMPREGO - 13.134/2015.

 

O DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO DEPENDE DO ATENDIMENTO A ALGUMAS  EXIGÊNCIAS LEGAIS:

a) Receber salários por uma certa quantidade de meses (mesmo de apenas um dia de salário), dentro de um determinado período, de 18, 12 ou 6 meses, conforme seja a 1ª, a 2ª ou a 3ª  solicitação do Seguro Desemprego: art. 3º da lei 13.134/2015.

b) Trabalhar certa quantidade de  ... Leia mais »

Visualizações: 1597 | Adicionado por : chagas | Data: 10.06.2015 | Comentários (0)

EXEMPLO ILUSTRATIVO DE DIFICULDADE DE DEFINIR ATIVIDADE TERCEIRIZADA

 

A Terceirização é uma daquelas matérias ainda não regulamentadas legalmente em nosso ordenamento jurídico. Modalidade de relação de trabalho importada de outros países, se difundiu no nosso, nos anos 90, em escala tal a ponto de o TST, na falta de orientação legal a respeito, ter de traçar orientações, por meio da SÚMULA 331, a qual, hoje, regulamentando o assunto, é a única fonte de  referência normativa.

Por força desse enunciado, atualmente é pacífico o rol de algumas atividades terceirizáveis: os serviços de vigilância, conservação e limpeza,  transporte, cozinha, bem como “os serviços  ... Leia mais »

Visualizações: 772 | Adicionado por : chagas | Data: 09.10.2015 | Comentários (0)

 

O EMPREGADO FICA INDECISO ENTRE FAZER ACORDO COM A EMPRESA E ENFRENTAR A LENTIDÃO DA JUSTIÇA

 

Em nossas discussões, a respeito de competências de órgãos públicos com funções similares ou mesmo inter-relacionadas, como é bem o caso do Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, costumávamos querer delimitar competências, inclusive questionando a possível legalidade de atuação de um e de outro em certas matérias. Esse tipo de discussão tem mais a ver com brigas de egos. Também passei por essa fase de imaturidade e hoje estou imune a melindres da espécie. Inclusive, pelo tanto de demandas não atendidas pelo serviço de fiscalização, por falta de pessoal, melhor se outros órgãos resolvessem açambarcar, para si, parcelas de ... Leia mais »

Visualizações: 758 | Adicionado por : chagas | Data: 09.07.2015 | Comentários (0)

 

PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Faremos, abaixo, a demonstração de duas folhas de pagamentos, com valores idênticos; a primeira, conforme a jurisprudência dos tribunais e a segunda conforme nossa linha de proposta de mudança dos procedimentos usados no primeiro cálculo; nossa intenção é mostrar o quanto de informações é preciso para efetuar um cálculo desses; ao final, teceremos considerações sobre o assunto.

1 – PRIMEIRA FOLHA DE PAGAMENTO

1.1 – Salário: RS 900,00; Gorjetas: RS 120,00; Periculosidade: 30%; o empregado fez 10 Horas Extras no Período Noturno com total de 20 hora ... Leia mais »

Visualizações: 839 | Adicionado por : chagas | Data: 07.01.2015 | Comentários (0)

 

INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS SOBRE ADICIONAIS - Uma visão crítica 

Até o momento de abrir o volume do processo, para ver a Pauta da reunião, constante de ofício, pelo qual o sindicato solicitou mesa redonda com quatro empresas, o mediador desconhecia o assunto a ser tratado. Uma falha. Nunca se deve iniciar uma mediação sem antes estudar os pontos de Pauta. Ainda mais se de natureza trabalhista. O direito do trabalho é cheio de nuances movediças. Os tribunais são pródigos em interpretações extensivas da lei, criando um verdadeiro cipoal de jurisprudência por vezes confusa. A redação das súmulas e das orientações jurisprudenciais guarda, em sua síntese, um alto teor generalista e conceitual, a ponto de juizes e doutrinadores se verem, vez e outra, confrontados com a necessi ... Leia mais »

Visualizações: 1343 | Adicionado por : chagas | Data: 04.22.2015 | Comentários (0)

O PREÇO DO DESRESPEITO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

Diz-se sempre ao empresário: o respeito ao empregado ou colaborador, além de constituir um requisito indispensável de urbanidade e de relações humanas civilizadas, é também um atributo componente do conjunto de variáveis promotoras da sobrevivência sadia da empresa. Todo indivíduo tem necessidade de respeito e tratamento educado e humano.

 Sejam irracionais ou não, as leis têm de ser cumpridas. Observa-se, no entanto, nas relações laborais, a cultura generalizada, nas empresas, de tratar o empregado como se ele não fosse peça chave indispensável na sociedade capital/trabalho; deve haver boa fé e honestidade na relação jurídica ... Leia mais »

Visualizações: 945 | Adicionado por : chagas | Data: 04.06.2015 | Comentários (0)

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