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A ESCALA 12/36 E O TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
A Reforma Trabalhista, lei 13.467/2017, legalizou a ESCALA 12/36, antes praticada por força de jurisprudência, mediante Instrumento Coletivo de Trabalho. No entanto, restou, na redação do Artigo 59-A, uma indefinição a ser ainda resolvida; para mostrá-la, citemos o mencionado artigo, para comentá-lo em seguida:
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Data:
07.03.2019
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CONVERSA INFORMAL
Pergunta: há integração de médias de HORAS EXTRAS e outros atributos no cálculo do AVISO PRÉVIO TRABALHADO?
RESPOSTA:
Não há previsão legal de integração de média
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Data:
07.01.2019
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CONVERSA INFORMAL
A gente pensa que já nos fizeram todas as perguntas sobre questões de relações de trabalho. Mas não.
Hoje alguém perguntou:
- “O EMPREGADO QUE TRABALHA DE SEGUNDA A SÁBADO (QUATRO HORAS NO SABADO) e falta nesse sábado, eu desconto um dia inteiro?
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Data:
07.01.2019
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TRABALHO DOMÉSTICO
CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 150, de 01/06/2015
Limitar-nos-emos, nas considerações a seguir, a comentar apenas as mudanças ocorridas, mas ainda diferentes dos direitos dos demais trabalhadores.
1. Logo no artigo 1º, extraímos os conceitos de TRABALHO DOMÉSTICO e de DIARISTA:
1.1 - CONCEITO DE TRABALHO DOMÉSTICO:
Serviço contínuo (não eventual); subordinado (recebe ordens); onero
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Data:
04.27.2016
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REGRAS DA NOVA LEI DE SEGURO DESEMPREGO - 13.134/2015.
O DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO DEPENDE DO ATENDIMENTO A ALGUMAS EXIGÊNCIAS LEGAIS:
a) Receber salários por uma certa quantidade de meses (mesmo de apenas um dia de salário), dentro de um determinado período, de 18, 12 ou 6 meses, conforme seja a 1ª, a 2ª ou a 3ª solicitação do Seguro Desemprego: art. 3º da lei 13.134/2015.
b) Trabalhar certa quantidade de
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Data:
10.06.2015
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EXEMPLO ILUSTRATIVO DE DIFICULDADE DE DEFINIR ATIVIDADE TERCEIRIZADA
A Terceirização é uma daquelas matérias ainda não regulamentadas legalmente em nosso ordenamento jurídico. Modalidade de relação de trabalho importada de outros países, se difundiu no nosso, nos anos 90, em escala tal a ponto de o TST, na falta de orientação legal a respeito, ter de traçar orientações, por meio da SÚMULA 331, a qual, hoje, regulamentando o assunto, é a única fonte de referência normativa.
Por força desse enunciado, atualmente é pacífico o rol de algumas atividades terceirizáveis: os serviços de vigilância, conservação e limpeza, transporte, cozinha, bem como “os serviços
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Data:
09.10.2015
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O EMPREGADO FICA INDECISO ENTRE FAZER ACORDO COM A EMPRESA E ENFRENTAR A LENTIDÃO DA JUSTIÇA
Em nossas discussões, a respeito de competências de órgãos públicos com funções similares ou mesmo inter-relacionadas, como é bem o caso do Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, costumávamos querer delimitar competências, inclusive questionando a possível legalidade de atuação de um e de outro em certas matérias. Esse tipo de discussão tem mais a ver com brigas de egos. Também passei por essa fase de imaturidade e hoje estou imune a melindres da espécie. Inclusive, pelo tanto de demandas não atendidas pelo serviço de fiscalização, por falta de pessoal, melhor se outros órgãos resolvessem açambarcar, para si, parcelas de
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Data:
09.07.2015
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PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Faremos, abaixo, a demonstração de duas folhas de pagamentos, com valores idênticos; a primeira, conforme a jurisprudência dos tribunais e a segunda conforme nossa linha de proposta de mudança dos procedimentos usados no primeiro cálculo; nossa intenção é mostrar o quanto de informações é preciso para efetuar um cálculo desses; ao final, teceremos considerações sobre o assunto.
1 – PRIMEIRA FOLHA DE PAGAMENTO
1.1 – Salário: RS 900,00; Gorjetas: RS 120,00; Periculosidade: 30%; o empregado fez 10 Horas Extras no Período Noturno com total de 20 hora
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Data:
07.01.2015
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INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS SOBRE ADICIONAIS - Uma visão crítica
Até o momento de abrir o volume do processo, para ver a Pauta da reunião, constante de ofício, pelo qual o sindicato solicitou mesa redonda com quatro empresas, o mediador desconhecia o assunto a ser tratado. Uma falha. Nunca se deve iniciar uma mediação sem antes estudar os pontos de Pauta. Ainda mais se de natureza trabalhista. O direito do trabalho é cheio de nuances movediças. Os tribunais são pródigos em interpretações extensivas da lei, criando um verdadeiro cipoal de jurisprudência por vezes confusa. A redação das súmulas e das orientações jurisprudenciais guarda, em sua síntese, um alto teor generalista e conceitual, a ponto de juizes e doutrinadores se verem, vez e outra, confrontados com a necessi
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Data:
04.22.2015
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O PREÇO DO DESRESPEITO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
Diz-se sempre ao empresário: o respeito ao empregado ou colaborador, além de constituir um requisito indispensável de urbanidade e de relações humanas civilizadas, é também um atributo componente do conjunto de variáveis promotoras da sobrevivência sadia da empresa. Todo indivíduo tem necessidade de respeito e tratamento educado e humano.
Sejam irracionais ou não, as leis têm de ser cumpridas. Observa-se, no entanto, nas relações laborais, a cultura generalizada, nas empresas, de tratar o empregado como se ele não fosse peça chave indispensável na sociedade capital/trabalho; deve haver boa fé e honestidade na relação jurídica
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Data:
04.06.2015
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