A ESCALA 12/36 E O TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
A Reforma Trabalhista, lei 13.467/2017, legalizou a ESCALA 12/36, antes praticada por força de jurisprudência, mediante Instrumento Coletivo de Trabalho. No entanto, restou, na redação do Artigo 59-A, uma indefinição a ser ainda resolvida; para mostrá-la, citemos o mencionado artigo, para comentá-lo em seguida:
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