O EMPREGADO FICA INDECISO ENTRE FAZER ACORDO COM A EMPRESA E ENFRENTAR A LENTIDÃO DA JUSTIÇA
Em nossas discussões, a respeito de competências de órgãos públicos com funções similares ou mesmo inter-relacionadas, como é bem o caso do Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, costumávamos querer delimitar competências, inclusive questionando a possível legalidade de atuação de um e de outro em certas matérias. Esse tipo de discussão tem mais a ver com brigas de egos. Também passei por essa fase de imaturidade e hoje estou imune a melindres da espécie. Inclusive, pelo tanto de demandas não atendidas pelo serviço de fiscalização, por falta de pessoal, melhor se outros órgãos resolvessem açambarcar, para si, parcelas de
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