A legislação trabalhista, antes da Constituição
Federal de 1988, no artigo 59 da CLT, previa uma Jornada de Trabalho padrão,
para os trabalhadores do setor privado, não pertencentes, em geral, a
profissões regulamentadas: 8 horas diárias e 48 semanais. Esta previsão legal perdurou
por quase sessenta anos, até o
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