Terça-feira, 04.23.2024
Meu site
Menu do site
Estatísticas

Total Online: 1
Convidados: 1
Usuários: 0
Formulário de Login
Início » 2013 » Setembro » 19
CONSIDERAÇÕES SOBRE O LIMITE DIÁRIO DE DUAS HORAS EXTRAS E OUTRAS MODALIDADES PERMITIDAS.
 
Faremos uma análise com base na lei, jurisprudência e instruções do Ministério do Trabalho, para, de forma objetiva, mostrarmos fundamentos para firmarmos, com absoluta segurança jurídica, uma posição administrativa inquestionável sobre o assunto em pauta: Limite de 02 (duas) horas extras diárias na jornada de trabalho e outras quatro modalidades permitidas.
O art. 59, da CLT, trata do limite máximo de prática de duas horas extras diárias. Diz o referido artigo: "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 02 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”. ... Leia mais »
Visualizações: 1394 | Adicionado por : chagas | Data: 09.19.2013 | Comentários (2)

Pesquisar
Calendário
«  Setembro 2013  »
STQQSSD
      1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30
Arquivo de postagens
Amigos do site
  • Crie seu site gratuitamente
  • Desktop Online
  • Jogos Online Gratuitos
  • Vídeo Tutoriais
  • Tags HTML
  • Kits de Navegação
  • Copyright MyCorp © 2024
    Construtor de sites - uCoz