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Início » 2013 » Agosto » 25 » CHEIRO DE CREOLINA E A PICADA DE CABA
4:19 AM
CHEIRO DE CREOLINA E A PICADA DE CABA

CHEIRO DE CREOLINA E A PICADA DE CABA (MAIS UMA HISTÓRIA SOBRE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS)

A Seção de Relações do Trabalho, mais conhecida pela sigla SERET, órgão da estrutura administrativa da Superintendência Regional do Trabalho, tem, como uma de suas atribuições, dar encaminhamento a demandas para as quais não há um órgão específico, na Superintendência, para acolhê-las. O cidadão comum, após peregrinar pelos vários setores, se não encontra um competente, para acolhimento de sua demanda, é enviado à SERET. Lá, analisado o assunto, terá o devido encaminhamento, quer seja ou não de nossa alçada. Não sendo, damos todos os esclarecimentos necessários ao interessado, a fim de ir seguro, na instância própria. Às vezes é quase um atendimento de assistência social, tão humilde e desinformado é o contribuinte. 

Na SERET, recebemos todo tipo de pessoas comuns, profissionais e autoridades com o mesmo respeito e interesse. Com mais frequência, somos procurados por pessoas humildes. Uma vez e outra, aparecem alguns tipos populares excêntricos, com manias esquisitas. Não é de estranhar. Uma amostra da sociedade sempre vai representar a sociedade toda, com seus defeitos, tipos, excentricidades. Lá temos uma boa amostra. Alguns são atendidos e nunca mais aparecem. Outros tiveram a pendência solucionada com rapidez e acreditam nessa eficiência em todas as outras demandas futuras; viram fregueses e, assim, com a convivência diária, passamos a conhecê-los muito bem. Não há como não guardarmos algum episódio folclórico de suas vidas.

Um desses personagens, seu Juvenal, não há como esquecer, pois a lembrança dele também é olfativa. Entrou pelas narinas. Ninguém o aguentava quando adentrava a Seção, com seu cheiro insuportável de creolina. E não escondia. Tomava mesmo banho com creolina. Quando deixava a Seção, era preciso purificar o ambiente com algumas latas de bom ar.

Aprendeu a denunciar empresas para as quais trabalhava sem Carteira de Trabalho assinada. Não se sabe quais vantagens tirava disso. Uma das empresas nos deu uma pista. Sem Carteira assinada, negociava um salário maior, até o dobro ou triplo do piso da categoria. O empregado, imediatista, não pensa no futuro, numa possível necessidade de beneficio previdenciário e opta pelo trabalho melhor remunerado na informalidade.

Mas um dia demos um ultimato. Não chamaríamos mais empresas para as quais trabalhasse sem Carteira de Trabalho assinada. Ele desapareceu por um bom tempo. Quando retornou, foi para reclamar de demissão por justa causa.

Convocada a empregadora, do ramo de transporte de cargas, o proprietário justificou os motivos da dispensa. Foi pressionado, pelos demais empregados, a proibir os banhos com creolina do colega de trabalho. Não tanto pelo incômodo de seu contato pessoal, quanto pelo odor ácido nos banheiros, nos estofados das boleias dos caminhões e no refeitório.

Seu José recebeu a ordem expressa de não chegar fedendo ao trabalho e ainda de não tomar banho com o veneno, nas instalações da empresa. Não cumpriu a determinação. Alegou motivos de foro íntimo, privacidade, intimidade, sobre os quais a empresa não podia ter ingerência. Era um costume antigo, tradição secular de sua família, banhar as crianças com aquele pesticida, recomendado para todo tipo de doenças: pele, piolho, bicho do pé, vermes e, adicionalmente, como repelente de carapanã, na região insalubre de sua infância pobre.

Perguntado, na reunião, ele ratificou não poder abandonar os banhos. Se não se banhasse com o veneno – acreditava nisso piamente – adoeceria. Já havia passado pela má experiência de não se banhar assim e sofreu consequências.

Aquele era um caso atípico e inédito para nós, apesar de já termos visto tanta coisa estranha. Na verdade, a justa causa estava fundamentada na insubordinação de não cumprir uma ordem superior expressa. Por outro lado – perguntamos - a empresa tem a prerrogativa de invadir a vida privada de um empregado, com uma exigência dessa espécie, proibindo uma tradição de família?

Deixamos bem claro para a empresa. Apesar de não havermos encontrado, na jurisprudência pesquisada, caso semelhante, a dispensa por aquele motivo poderia ensejar indenização por danos morais.

O proprietário da empresa ponderou e, para evitar mais contratempos, converteu a dispensa por justa causa em sem justa causa. Estava disposto a qualquer acordo; só não queria mais sentir cheiro de creolina.       

Numa outra ocasião, conseguimos novamente a revisão de uma justa causa aplicada a Seu José. Ele acusava a empresa de não lhe ter prestado socorro por ocasião de um acidente de trabalho ocorrido nas instalações da empresa. Um caso inédito, na literatura do trabalho.

Segundo ele, encontrava-se urinando, numa calha de alumínio, num banheiro precário, no fundo das instalações da empresa, onde passava um igarapé fedorento, quando foi picado por uma caba, justamente na glande do seu "pinguelinho". A princípio, não deu muita importância ao ocorrido, mas, pouco tempo depois, o local foi inchando, inchando; à noite, em casa, tomou seu famoso banho de creolina e sentiu umas pontadas agudas na área afetada. Dois dias depois, mal podia mexer as pernas. Para evitar faltas não justificadas, passou a exigir a emissão de CAT.

Como era de se esperar, a empresa não acreditou na sua versão e exigiu provas. Ele não as apresentou, de nenhuma natureza, sequer testemunhais. Portanto, acusou-o de estar forjando uma armação e o demitiu, apressando, assim, a decisão já tomada semanas atrás de demiti-lo pelo cheiro de creolina.

Promovemos uma mediação. Na discussão do assunto, as objeções da empresa eram razoáveis. De fato, nem nós mesmos estávamos inclinados a dar crédito àquele relato tão surrealista.

No entanto, fizemos a empresa ver tratar-se de acidente de trabalho caso fossem verídicas as razões do empregado. Não havia testemunhas, é verdade, mas havia um atestado médico, com o registro da gravidade do inchaço, causado possivelmente, conforme a observação do médico, por picada de animal peçonhento, e a recomendação de quase um mês de afastamento do trabalho.   

O representante da empresa resistiu. Admitia, com reservas, a possibilidade da picada de uma caba, mas daí a ter sido na empresa, não passava de uma armação grosseira. Apresentou um argumento forte, logo contestado por especialistas. Achava impossível uma caba se aproximar de uma pessoa com cheiro forte de creolina. Um médico, no entanto, levantou a hipótese de a caba, perturbada pelo cheiro de veneno, ter perdido o senso de orientação e, em voo incerto, se chocado com a glande exposta. Sentindo o objeto mole, flácido, fedorento, deixou o seu ferrão encravado, numa reação de puro instinto de defesa.   

Conhecendo bem o histórico de diabruras do incorrigível Juvenal, esforçamo-nos para não parecermos tendenciosos ou parciais.

Foi quando o inesperado veio em nosso auxilio. Numa ação rápida e instintiva, o nosso José se levantou e, no meio da sala, ameaçou abrir a braguilha da calça, para mostrar a todos a prova do crime.

Houve um protesto unânime. Alguns ameaçaram deixar a sala. Como agravante, o cheiro de creolina empestava o ambiente, incomodando a respiração. Fizemo-lo dissuadir de propósito tão desatinado. A um, não contribuía em nada a exibição de seus documentos, pois a questão não era o inchaço e sim a prova de a picada ter ocorrido na empresa. A dois, o mau cheiro da parte externa do seu corpo deixava presumir a existência de uma fedentina ainda maior na região do inchaço, com creolina fermentada, por semanas sem lavagem. Ninguém quis passar pela experiência de ver aquilo.

Pelo sim, pelo não, houve um apressamento do desfecho. A empresa o dispensou sem justa causa e abonou as faltas. Ele, em contrapartida, prometia desistir da CAT, mesmo porque estava se recuperando rapidamente e, ainda, porque àquela altura dos acontecimentos, não mais teria, junto à pericia do INSS, a confirmação da gravidade da inflamação,  a ponto de merecer o benefício de auxílio-acidente.           

Dr. SAGAHC             


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